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40 anos atuando na Justiça do Trabalho

em defesa do Trabalhador

 

Somos uma equipe altamente capacitada, oferecendo segurança e tradição na defesa dos direitos do trabalhador, independente de cargo ou função
 

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Atuação

 

  • Advocacia Trabalhista

  • Direito do Trabalhador

  • Ações trabalhistas no Rio de Janeiro

  • Atendimento Personalizado

  • Direito do Trabalhador acessível para todos

Quem Somos

 

Há mais de 40 anos atuando na defesa dos direitos dos trabalhadores do Rio de Janeiro

Nossa equipe é formada por especialistas que irão estudar o seu caso com cuidado e lutar pelos seus direitos.

Atuamos nas seguintes regiões: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo

Nossa Missão

Queremos tornar o acesso aos direitos do trabalhador para todos. 

Assim, se você tiver dúvidas e precisa de auxílio na esfera trabalhista, entre em contato com a nossa equipe e conheça os seus direitos.

Nosso escritório de advocacia fica localizado no rio de Janeiro e está aberto para todos os públicos.

Tenho 15 anos de trabalho sem carteira assinada, tenho direito ao FGTS de todo esse período?

O trabalhador com carteira assinada ou não só poderá cobrar na Justiça os depósitos fundiários não pagos nos cinco anos anteriores à sua demissão. Resolução 198 do TST.

Fui dispensado, posso manter meu plano de saúde?

Sim, o art. 30 da Lei 9656/98 que trata dos planos de assistência à saúde determina que o empregado tem direito a manter a condição de beneficiário no plano após sua rescisão contratual sem justa causa, desde que assuma o pagamento integral.

Minha jornada de trabalho é de 12 x 36hs, tenho direito a horas extras?

Apenas se o empregador não conceder 02(duas) horas de intervalo para as refeições e descanso.

O trabalho em dia feriado dentro da jornada de 12 x 36 enseja pagamento de horas extras?

É devido o pagamento em dobro do labor em dia feriado dentro da jornada de trabalho de 12 x 36hs.

Tenho direito a quantos dias de licença paternidade?

O prazo passou de 05 para 20 dias apenas para os funcionários de locais que faça parte do Programa Empresa Cidadã. Vale também para o pai que adota. Empresa Cidadã é um programa do governo que dá isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de 04 para 06 meses a licença maternidade de suas funcionárias. Válidade a partir de janeiro de 2017.

Se tiver faltas injustificadas ao trabalho perco dias de férias?

Sim. As faltas injustificadas ao trabalho importam na perda das férias na integralidade, ou seja, dentro do período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar de 06 a 14 dias – gozara 24 dias corridos de férias; 15 a 23 – 18 dias corridos de férias; 24 a 32 – 12 dias corridos de férias. Acima de 32 faltas dentro do período aquisitivo perderá o direito às férias.

Não usufruo de 01 hora na totalidade para as refeições e descanso. Tenho direito a receber horas extras?

A ausência de fruição de 01 hora para as refeições e descanso importa no pagamento da referida hora com o extra, acrescida do percentual de 50%.

Trabalhei em uma empresa por 09 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego?     

Depende da quantidade de solicitações do benefício: na primeira solicitação , para receber 4 parcelas deverá ter no mínimo 12 meses trabalhados e para receber 5 parcelas, 24 meses trabalhados; na segunda solicitação para receber 3 parcelas deve ter no mínimo 9 meses trabalhados, 4 parcelas no mínimo 12 meses trabalhados e 5 parcelas serão necessários ao meses 24 meses de vinculo; na terceira solicitação para receber 3 parcelas deverá ter trabalhado no mínimo 6 meses, 4 parcelas ao menos 12 meses e 5 parcelas serão necessários 24 meses.

Fui dispensado e não recebi minhas verbas rescisórias. Tenho direito a alguma multa?

A ausência de pagamento das verbas rescisórias dá direito ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, ou seja, um salário; se as verbas incontroversas não forem pagas na primeira audiência, será acrescido o percentual de 50% sobre as mesmas conforme art. 467 da CLT.

Posso receber danos morais pela ausência de pagamento das verbas rescisórias?´

Tendo em vista o caráter alimentar das verbas rescisórias e pelo fato do não recebimento acarretar prejuízos e danos psicológicos ao trabalhador, o TRT tem condenado as empresas ao pagamento de danos morais, em sua maioria cerca de 3/5 vezes o salário do trabalhador

Principais dúvidas respondidas pela nossa equipe

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